REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
AVIÃO DA TORCIDA 2022
METROPOLITANA

Promotora deste Concurso: ASA MÍDIA E COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.832.291/0001-47, estabelecida na Avenida Paulista, 2198, 14o andar, Bela Vista, São Paulo SP, CEP 01310- 300.

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital).

1.1. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.

2. O período de participação inicia-se em 23 de agosto de 2022 e se encerra em 17 de outubro de 2022. O sorteio ocorrerá em 20 de outubro.

3. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo e cultural, realizado de acordo com o artigo 3o, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A participação também não está vinculada ao uso, nas perguntas criativas, de qualquer palavra ou expressão específica da empresa promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

4. Serão anunciadas durante a programação da Rádio Metropolitana, 5 (cinco) palavras-chave por dia. Também poderão ser divulgadas palavras- chave em ações promocionais pelas ruas da Grande São Paulo e em ações nas redes sociais da Rádio Metropolitana.

4.1. Os interessados em concorrer deverão anotar 5 (cinco) palavras- chave e se cadastrar no site aviaodatorcida.com.br; A cada 5 (cinco) palavras-chave diferentes cadastradas, o participante receberá 1 cupom para participar do sorteio do prêmio.

4.2. Dentre os participantes que cumpriram com as regras da promoção, será selecionado aleatoriamente o ganhador, que receberá 01 (UMA) viagem para o ganhador para assistir a Copa do Mundo no Qatar, entre 26 de novembro e 3 de dezembro de 2022, com as seguintes despesas pagas:

- Aéreo: SÃO PAULO DOHA (IDA 26/11/2022) | DOHA SÃO PAULO (VOLTA 03/12/2022)

- Hospedagem: Cruise Ship Hotel - MSC Poesia Qatar - Check-in 27/11/2022 / Check-out 03/12/2022 - Café da manhã incluso

- Características: Três piscinas, Tela de cinema à beira da piscina, Spa e centro de bem-estar, Quadras de tênis e basquete, várias opções de bar e entretenimento, Perto do Souq Waqif e do Museu de Arte Islâmica e do centro de Doha.


- Instalações: Recepção 24 horas, serviço de quarto 24 horas, segurança 24 horas, centro de conferências, área específica para fumantes, etc.

- Instalações recreativas: Sala de jogos para crianças, centro de fitness/ginásio, Wi-Fi gratuito disponível nas áreas públicas, sala de bagagens, pessoal multilíngue, discoteca, piscina exterior, spa/sauna, espreguiçadeiras ou cadeiras de praia, teatro, etc.

- Translado em Doha
- Seguro-viagem padrão

- Ingressos Hospitality para 2 Jogos do Brasil: Dia 28/11 BRASIL X SUÍÇA | Dia 02/12 BRASIL X CAMARÕES

- Ingressos Hospitality com open bar e open food.

- Estrutura temporária climatizada, localizada na Vila de Hospitality dentro do perímetro de segurança do estádio.

- Entretenimento festivo na Vila de Hospitality, incluindo apresentações ao vivo e performances.

- Serviço antes e depois dos jogos.

5. O participante deverá informar os seguintes dados pessoais de caráter obrigatório: nome completo, CPF, DDD/telefone celular, e-mail, cidade de residência e, número de passaporte, data de validade (deve ser superior a seis meses da data da viagem).

6. As informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

7. Cada concorrente poderá se inscrever apenas uma vez (uma inscrição por CPF), porém não haverá limite para cadastrar as palavras chaves, bastando que não sejam repetidas.

8. Todos as participações deverão ser preenchidas de maneira completa. Informações incompletas serão desclassificadas. Para que sejam válidas, as participações deverão ser enviadas e recebidas dentro do prazo de vigência do concurso.

8.1. Não serão impressos os cupons dos participantes que sejam menores de 18 anos, habitem fora da região metropolitana de São Paulo e que não indiquem possuir passaporte, bem como, não informem o número e a data de validade deste.

9. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS. A apuração dos vencedores se dará de forma aleatória.

9.1. As classificações ou desclassificações por decisão da Equipe Especializada são soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.

9.2. Após o sorteio do cupom ganhador, a Promotora selecionará outros 3 (três) cupons para uma lista de espera, no caso do cupom ganhador não preencher qualquer requisito para fruição do prêmio.

10. NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, sequencialmente:

(i) Ligação telefônica, ou, envio de e-mail, repetidamente pelo prazo de 5 dias, contados da identificação do número do contemplado;

(ii) Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, visando dar transparência nos resultados da ação, em até 05 dias após a realização da apuração.

10.1. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

10.2. Caso o vencedor não seja localizado pela Promotora até o prazo estipulado, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.

10.3. O resultado da Promoção será divulgado na programação e posteriormente no site e redes sociais da Promotora. A Promotora compromete-se a divulgar o nome do ganhador da promoção, e/ou os quatro últimos dígitos do número de seu celular.

10.4. Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o sorteado.

10.5. Os prêmios não podem ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3o do artigo 1o da Lei 5.768/71.

10.6. Para que os prêmios sejam entregues, o vencedor deverá ser a mesma pessoa cujo dados foram descritos, não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao segundo colocado disposto na lista de espera.

10.7. Serão desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.

10.8. Todas e quaisquer despesas relacionadas ou advindas do recebimento e usufruto dos prêmios oferecidos serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.

10.9. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. O ganhador deverá comparecer no endereço e horário indicados no momento do contato da Promotora, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios.

11.1. Toda documentação pessoal do titular necessária para a viagem, tais como: passaporte (válido) e outras solicitadas, serão de exclusiva responsabilidade do titular no ato de sua inscrição, sob pena de não poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado;

11.2. A viagem designada como prêmio inclui apenas o que foi descrito no item 4.2., não incluindo: traslado da cidade de residência do ganhador até o Aeroporto de Guarulhos, nem qualquer outro conceito que não se encontre expressamente mencionado neste regulamento, ficando estes a exclusiva responsabilidade do ganhador. As datas de viagem designadas estão sujeitas a disponibilidade da companhia aérea. A Promotora não será responsável pela falta de disponibilidade, troca de horário e/ou cancelamento de voos da companhia aérea.

11.3. As empresas aéreas e hoteleira, correspondente a operação do prêmio serão escolhidas a critério da Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido para realização da viagem;

11.4. Não estão incluídas as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, gorjetas, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço;

11.5. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades;

11.6. O vencedor ficará integralmente e isoladamente responsável caso decida por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora;

11.7. Será de responsabilidade do vencedor qualquer outra providência para entrada no destino, inclusive relativas a Vigilância Sanitária, não cabendo à Promotora a tomada de qualquer providência neste sentido;

12. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

13. A empresa promotora não será responsável por participações perdidas, apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de caráter confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via telefônica (ou eletrônica) deficientes, parciais ou falsas; de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento eletrônico das operadoras de telefonia fixa ou móvel e/ou das ligações telefônicas, ou devido a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais participantes. A prova de envio das participações não será considerada como prova de recebimento das mesmas por parte da empresa promotora.

14. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações deste concurso (Regulamento) pela internet no site da Promotora.

15. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:

15.1. Os participantes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão gratuita, à Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento. Aqui se incluem seus direitos de nome, imagem e sons de voz, todos os trabalhos escritos, de pesquisa, esboços de enredo, projetos, ideias, conceitos, desenhos, pinturas, esculturas, composição musical (incluindo música e letra), gravações da composições musicais ou demais produtos de trabalho efetuados pelos participantes, tangíveis ou intangíveis, incluindo-se direitos de produção, manufatura, gravação, distribuição e reprodução através de qualquer trabalho de arte, meio, mídia ou método existente no presente ou a ser criado, em qualquer linguagem, além dos direitos autorais relativos a projeto, marca comercial e/ou patentes dos mesmos.

15.2. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.

15.3. O resultado será tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.

15.4. A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações, reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros meios, a Internet, protocolos wap, bancos de dados, fonogramas e produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.

16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa Promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas no concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, etc., que aconteçam isolada ou conjuntamente. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

17. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros, podendo tal indivíduo, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso. É terminantemente proibido o envio de frases pelo participante do concurso, que não sejam de sua única e exclusiva autoria, sendo vedado o envio de mensagens de outros autores, bem como a frase não poderá ter sido previamente publicada, tampouco objeto de premiação de qualquer outro tipo de concurso ou promoção. Caso envie frase de autoria de terceiro e essa venha a ser publicada pela empresa Promotora, o participante será responsabilizado pela violação dos direitos autorais e por eventuais perdas e danos causados ao autor da frase, isentando-se a empresa Promotora de qualquer responsabilidade.

18. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa Promotora, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.

19. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

20. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

São Paulo, 20 de agosto de 2022.
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